sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Direitos Humanos: uma visão antropológica

O ser humano é a única espécie de ser vivo que tem consciência de suas ações. Nenhum outro animal é capaz de perceber e compreender os valores morais, e foi com o surgimento desta consciência moral que se estabeleceu a principal diferenciação entre a espécie humana e os outros animais.
Do ponto de vista biológico, o surgimento da espécie humana não trouxe grandes inovações, pois o patrimônio genético que já existia nos chimpanzés era de noventa e nove por cento (99%), mas, o um por cento (1%) que resta é o diferencial de um para o outro.
É em meio a história elaborada pelo trabalho de arqueólogos, antropólogos e historiadores, que podemos identificar traços universais de moralidade.
no que diz respeito aos mortos, estudos arqueológicos demonstram que na espécie Neandertal, no túmulo o morto era acompanhado com evidentes preocupações de conforto. O ritual de sepultamento traduz um valor moral de respeito ao ser humano. Os vivos se dedicarem ao preparo do morto revela solidariedade e respeito Isso quer dizer que a humanidade reconhece no morto o direito a um tratamento digno.
O valor moral de respeito aos mortos é herdado dos mais antigos. Por outro lado é também antiga a herança cultural do desrespeito aos vivos, como exemplo tínhamos a escravidão. Falar de direitos e liberdade é lembrar do que aconteceu com os escravos, fato que deixou desastrosas consequências sociais e econômicas.
Os direitos são para todas as pessoas, contudo, no mundo capitalista de hoje, somente tem direito quem possui dinheiro. E o próprio conhecimento científico tornou-se fonte de violação dos direitos humanos, a clonagem e a pesquisa com embriões congelados são dois exemplos disso.

Direitos humanos e genética

Mesmo que a preocupação aos direitos humanos e genética tenha surgido em consequência dos avanços desta última, essa qestão (direito na genética) é anterior aos avanços dessa biologia molecular e tem um campo mais abrangente.
Numa visão social, ainda que um dos objetivos sobre os direitos do homem, seja a proteção direcionada à estrutura do DNA, o que realmente preocupa é o resultado clínico das alterações que podem ocorrer nas pessoas e seus descendentes.
O avanço da tecnologia que altera a expressão gênica e o desenvolvimento das biotecnologias na identificação de doenças de causa genética, mostram que as pesquisas têm seu lado benéfico e maléfico, porém, elas não são as únicas que modificam as expressões gênicas, temos a fome, a desnutrição e a ingestão protéica insuficiente, que podem inibir essa expressão do material genético e por consequência, deixa a criança (exemplo) a meio caminho do ser humano que deveria ser. A justificativa para a falta de alimentos é principalmente a má distribuição destes, o que gera a fome - capaz de retirar o direito de vir a ser após o nascimento.
O direito do ser humano poderia sempre estar a disposição dele, porém desde os séculos passados os mais fortes dominavam os mais fracos, fazendo com que estes útlimos não pudessem (hoje isso também acontece) desfrutar do seu direito de vir a ser o que é.
Livro de Elaine Elisa de Souza e Azevêdo : O Direito de vir a ser após a nascimento.

2 comentários:

Anônimo disse...

Nandinha que coisa boa!!!!!!!!! Mesmo sem a obrigação de postar vc tá presente no blog...Lindo isso! bjs.

Anônimo disse...

Preciso confirmar equipe:

Laiz, Thais, Fernanda, Maria Liliane? Percebo que alguns alunos não postaram no blog.

Tenho blog agora http://quimicaparticipativa.blogspot.com/

Mil bjs.